Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da na ordem de Cr$ 967.045.000,00 (novecentos e sessenta e sete milhões e quarenta e cinco mil cruzeiros) a favor do SAMAL, para reforço das dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
SAMAL |
||
1007021.201 - Manutenção dos Serviços Administrativos |
||
3490.30.00 |
Material de Consumo |
Cr$ .28.045.000,00 |
1060325.203 - Operação e Manutenção do Sistema de Limpeza Pública |
||
3190.11.01 3490.30.00 3490.39.00 |
Vencimentos e Salários Material de Consumo Pessoa Jurídica |
Cr$
467.000.000,00 Cr$
25.000.000,00 Cr$ 447.000.000,00 |
|
TOTAL: |
Cr$ 967.045.000,00 |
Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro serão oriundos do “Provável Excesso de Arrecadação” do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo 43, da Lei N° 4.320/64, constante do demonstrativo do SAMAL que integra esta Lei.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
1 - Previsão da Receita para
1992
- 4.162.750.000,00
2 -
Arrecadação no período de Janeiro a Novembro/92 - 4.510.686.352,22
3 - Arrecadação no exercício de
1991:
a) Janeiro à Novembro de 1991: 405.484.707,42
b) - Outubro a Dezembro de 1991: 129.146.502,17
TOTAL -
534.631.209,59
1 - Cálculo da
Taxa de Incremento:
1° período de
1992 x 100 = 4.510.686.352,22 x 100 = 1.112 %
_____________________________________________
1° período de
1991 405.484.707,42
1.112% - 100% = 1.012%
II - Arrecadação
do 2° período de 1991 + %
129.146.502,17 x
1012 % = 1.306.962.601,96
129.146.502,17 +
1.306.962.601,96 1.436.109.104,13
III -
Demonstração do cálculo do excesso de arrecadação:
Previsão da Receita
para 1992
- 4.162.750.000,00
Menos –
Arrecadação:
a) - Do dia 12/01 a 30/09/92
– 4.510.686.352,22
b) - Que vai do mês da solicitação do crédito até 31/12,
referente ao ano anterior, aplicada a taxa de incremento da receita verificada
no primeiro período
- 1.436.109.104,13
Excesso de
Arrecadação Real - 1.784.045.456,35
Menos:
Crédito
adicional suplementar aberto no período de 01/01/92 a 30/11/92 - 817.000.000,00
Excesso de
Arrecadação Real
967.045.456,35
Bibliografia:
Lei 4.320/64 e
Balanço Geral 1991, Balancetes Mensais.
Colatina, 08 de dezembro
de 1992.
Nildemar Antonio Leni
Contador