LEI 3.975, de 28 de dezembro de 1992

 

Autoriza pagamento de despesa em favor de “LAR IRMÃ SCHEILA”:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento das despesas com consumo de energia elétrica do “Lar Irmã Scheila”, mensal, a partir do mês de novembro de 1992.

 

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 1992.

 

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de dezembro de 1992.

 

DILO BINDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.