LEI Nº 3976, DE 28
DE DEZEMBRO DE 1992
Autoriza a
desapropriar imóvel de propriedade de ANTONIO SARRIA.
Prefeito Municipal de Colatina, faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para
efeitos de desapropriação, por via amigável ou judicial, 02 (dois) lotes de
terreno urbano, desmembrados de área maior, com área total de
Parágrafo Único - A área de que trata este artigo serve para
passagem de redes de distribuição de água e redes coletoras de esgoto
sanitário.
Art. 2º - As despesas referentes ao pagamento do valor
da desapropriação, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no
elemento:... 4.1.1.0 - Obras e Instalações, do Projeto: 04.01.03070211.06 -
Desapropriação de Imóveis, da Secretaria Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de dezembro de 1992.
PREFEITO MUNICIPAL