LEI Nº 3976, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

   

Autoriza a desapropriar imóvel de propriedade de ANTONIO SARRIA.

 

Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, por via amigável ou judicial, 02 (dois) lotes de terreno urbano, desmembrados de área maior, com área total de 372,84 m2 (metros quadrados) situados entre as Ruas Maria Carolina Martins, Nivaldo Gomes Guimarães e Ruas Projetadas no Loteamento San Diego, no Bairro São Silvano, nesta cidade , pelo preço de Cr$ 29.827.200,00 (vinte e nove mi1hes oitocentos e vinte e sete mil e duzentos cruzeiros), que consta pertencer a ANTONIO SARRIA.

 

Parágrafo Único - A área de que trata este artigo serve para passagem de redes de distribuição de água e redes coletoras de esgoto sanitário.

 

Art. 2º - As despesas referentes ao pagamento do valor da desapropriação, correrão por conta da dotação orçamentária consignada no elemento:... 4.1.1.0 - Obras e Instalações, do Projeto: 04.01.03070211.06 - Desapropriação de Imóveis, da Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos.

 

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 28 de dezembro de 1992.

  

 

PREFEITO MUNICIPAL

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.