Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica denominada “RUA OZÉAS MARTINS GOMES” a atual Rua Projetada existente no Bairro IBC, que liga essa localidade a Fazenda Nicchio.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.