Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica proibida a substituição, a qualquer título, de nomes de vultos históricos atribuídos a logradouros, praças e próprios públicos no Município de Colatina.
Artigo 2° - Os vultos históricos de que trata o artigo anterior, são os de origem Nacional, Estadual ou Municipal.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
DILO BINDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.