LEI Nº. 3.987, DE 17 DE MARÇO DE 1993.
Autoriza a utilização
de recursos próprios para pagamento de pessoal conveniado:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar recursos
próprios do Município para pagamento dos salários do pessoal contratado através
do Convenio 126/92,
celebrado com a Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo Único — A reposição dos recursos usados no
pagamento previsto neste artigo, ser processada imediatamente apos o repasse
dos recursos pelo órgão convenente.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de março de 1993.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 17 de março de 1993.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.