LEI Nº. 3.989, DE 17 DE MARÇO DE 1993.

Concede reajuste, a titulo de antecipação salarial, para os servidores Municipais:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a Fundação Nacional de Saúde Pública convenio para prestação de Assistência Técnico – Administrativo ao SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Colatina.

Parágrafo Único - A assistência técnica administrativo será presta da através do Comitê especifico que tem seu funcionamento definido conforme regimento interno que passa a fazer parte integrante do convenio autorizado pela presente lei.

Artigo 2º - VETADO

Artigo 3º Um dos membros indicados pelo Município do Quadro de pessoal para compor o Comitê Técnico - Administrativo do SAAE deverá ser Engenheiro Sanitarista ou Engenheiro Civil.  

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de março de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de março de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.