LEI Nº. 3.992, DE 16 DE ABRIL DE 1993.

Autoriza contratar por tempo determinado para atender área de saúde e dá outras providências:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para os cargos que se especifica a seguir, por tempo determinado, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social , para atender as necessidades emergenciais do órgão.

Tabela alterada pela Lei nº. 4055/1993

CARGO

QUANTIDADE

Medico

20

Atendente de Enfermagem

35

Auxiliar de Escriturário

06

Motoristas

05

Serventes

20

Assistentes Sociais

02

Farmacêutico Bioquímico

01

Dentistas

06

Enfermeira

01

Pedreiros

02

Contador

01

Técnico em Laboratório

04

Técnico em Raio X

03

Fisioterapeuta

02

Guardas

04

Parágrafo Único - As contratações autorizadas neste artigo serão efetuadas pelo período de 06 (seis) meses, prazo necessário à realização do concurso público para o provimento.

Prazo prorrogado pela Lei nº. 4055/1993

Artigo 2º - O pessoal contratado por força da autorização prevista nesta Lei desempenhara as atribuições especificas do cargo para o qual for contratado, respectivamente, de acordo com aquelas exigidas para os servidores do quadro da Prefeitura que desempenharem funções correlatas.

Artigo 3º - A remuneração dos servidores contratados obedecerá aos mesmos níveis salariais dos servidores municipais que desempenham funções correlatas, correspondente ao padrão inicial da carreira.

Artigo 4º - Os recursos orçamentários para cobrir a despesa proveniente das contratações decorrentes desta Lei serão os consignados na dotação: 13754282.01 – Manutenções dos Serviços de Saúde - 3.1.1.1 - Pessoal Civil, do Fundo Municipal de Saúde.

Artigo 5º - As contratações autorizadas pelo Artigo 1º serão efetuadas com rigorosa observância as disposições dos Artigos 6º e 8º da Lei

 nº. 3.828/91.

Artigo 6º - Para atendimento das contratações autorizadas pela presente Lei são criados os cargos relacionados Anexo I, os quais passarão a integrar o Plano de Cargos da Prefeitura Municipal de Colatina, com suas respectivas quantidades, carreiras e classes.

Artigo 7º - Ficam acrescidos em seu quantitativo os cargos relacionados no Anexo II, integrantes do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Colatina.

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de abril de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de abril de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º - CARGOS NOVOS

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

Nível Superior

Enfermeira

01

X

Obras, Serviços e Manutenção.

Técnico em Laboratório

04

VIII

 

Técnico em Raio X

03

VIII

ANEXO I

A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARREIRA

QUANTIDADE ATUAL

QUANTIDADE NOVA

Apoio Administrativo

Atendente Enfermagem

IV

30

41

Nível Superior

Assistente Social

X

01

03

 

Dentista

X

05

08

Contador

X

01

02