LEI Nº. 3.992, DE 16 DE ABRIL
DE 1993.
Autoriza
contratar por tempo determinado para atender área de saúde e dá outras
providências:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para os cargos que se
especifica a seguir, por tempo determinado, com lotação na Secretaria Municipal
de Saúde e Assistência Social , para atender as
necessidades emergenciais do órgão.
Tabela
alterada pela Lei nº. 4055/1993
CARGO |
QUANTIDADE |
Medico |
20 |
Atendente de
Enfermagem |
35 |
Auxiliar de
Escriturário |
06 |
Motoristas |
05 |
Serventes |
20 |
Assistentes
Sociais |
02 |
Farmacêutico
Bioquímico |
01 |
Dentistas |
06 |
Enfermeira |
01 |
Pedreiros |
02 |
Contador |
01 |
Técnico em
Laboratório |
04 |
Técnico em Raio X |
03 |
Fisioterapeuta |
02 |
Guardas |
04 |
Parágrafo Único - As contratações autorizadas neste artigo serão
efetuadas pelo período de 06 (seis) meses, prazo
necessário à realização do concurso público para o provimento.
Prazo
prorrogado pela Lei nº. 4055/1993
Artigo 2º - O pessoal contratado por força da autorização prevista nesta Lei desempenhara as atribuições especificas do cargo para o qual for contratado, respectivamente, de acordo com aquelas exigidas para os servidores do quadro da Prefeitura que desempenharem funções correlatas.
Artigo
3º
- A remuneração dos servidores contratados obedecerá aos mesmos níveis
salariais dos servidores municipais que desempenham funções correlatas,
correspondente ao padrão inicial da carreira.
Artigo
4º
- Os recursos orçamentários para cobrir a despesa proveniente das contratações
decorrentes desta Lei serão os consignados na dotação: 13754282.01 – Manutenções
dos Serviços de Saúde - 3.1.1.1 - Pessoal Civil, do Fundo Municipal de Saúde.
Artigo 5º - As contratações autorizadas pelo Artigo 1º serão efetuadas com rigorosa observância as disposições dos Artigos 6º e 8º da Lei
nº. 3.828/91.Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Colatina, em 16 de abril de 1993.
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de abril de 1993.
Chefe do
Gabinete do Prefeito.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º - CARGOS NOVOS