LEI Nº. 3.999, DE 12 DE MAIO DE 1993.
Autoriza a abertura
de crédito suplementar:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir o credito suplementar de Cr$ 62.000.000.000,00 (sessenta e dois bilhões
de cruzeiros) em favor das Secretarias indicadas, para reforço das dotações
orçamentárias consignadas nos elementos que especifica:
01 - Gabinete do Prefeito
03070202.01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos. Cr$ 1.000.000.000,00
03070202.02 - Realização de eventos
3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos Cr$ 2.000.000.000,00
04 – Secretaria Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
03070212.04 – Manutenção da Administração Geral
3.1.1.3 - Obrigações Patronais. Cr$ 2.000.000.000,00
03070212.05 – Apoio as Secretarias Internas
3.1 .2.0 - Material de Consumo .Cr$
4.000.000.000,00
05 – Secretaria Municipal de Finanças
03080331.07 – Juros e Amortização da Divida Publica
4.3.5.1 – Amortização Divida Contratada. Cr$
8.000.000.000,00
08 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08421882 .13 - Manutenção do Ensino
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 3.000.000.000,00
3.1 .1.3 – Obrigações Patronais Cr$4.000.000.000,00
3.1 .2.0 - Material de Consumo Cr$ 1.000.000.000,00
3.1 .3.2 – Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.500.000.000,00
08421882 .14 – Aquisição de Passes e aluguel
de veículos para transporte de estudantes carentes
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos. Cr$ 2.000.000.000,00
09 – Secretaria Municipal de Obras
10580212. 25 – Manutenção dos Serviços de Obras
3.1.1.1 – Pessoal civil Cr$ 1.000.000.000,00
10603251. 32 - Prosseguimento da Implantação do SAMAL
3.2.3.2 –
Subvenções econômicas Cr$15.000.000.000,00
10764471. 38 – Obras e Serviços de Água extensão de Redes em Convenio com o SAAE
4.1.1 .0 - Obras e Instalações .Cr$
3.000.000.000,00.
10764481 .39 – Construção de galeria de
redes pluviais e canalização de córregos
4.1.1.0. – Obras e Instalações... Cr$ 4.000.000.000,00
10764481.40 – Construção do Túnel Linner no Bairro Maria
das Graças em Convenio.
4.1.1.0 – Obras e Instalações Cr$ 3.000.000.000,00
10764491.41 – Construção e Tratamento de Esgotos Sanitários em Convenio com o SAAE
4.1.1.0- Obras e Instalações .Cr$
3.000.000.000,00
10 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social
15814861.43 – Construção e recuperação de casas para
famílias de
baixa renda e funcionários municipais em convenio
4.1.1.0 – Obras Instalações.Cr$ 2.000.000.000,00
11 — Secretaria Municipal de interior e Transportes
16885341.45 – Construção de pontes bueiros, mata-burros,
reabertura e conservação
de estradas.
4.1.1.0 – Obras e Instalações Cr$ 2.500.000.000,00
TOTAL: Cr$
62.000.000.000,00
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo
municipal autorizado a abrir o credito especial valor de Cr$5.000.000.000,00
(cinco bilhões de cruzeiros) para implantação da Secretaria Municipal de
indústria Comercio, obedecendo a seguinte classificação:
12.01 – secretaria municipal de indústria e comercio
110702 - 12.33.- Manutenção dos Serviços da Indústria e
Comercio
3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$ 2.000.000.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo Cr$ 200.000.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos Cr$ 300.000.000,00
11623462-34 Promoção e Incremento a indústria local
3.1 .2.0 – material de consumo ..Cr$
500.000.000,00
3.1 .3.2 – Ouros serviços e encargos
Cr$ 1 .000.000.000,00
11623472-35 – Apoio logístico ao comércio local
3.1.2.0 – Material de consumo Cr$ 200.000.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos Cr$ 800.000.000,00
TOTAL:
Cr$ 5.000.000.000,00
Artigo 3º - Os recursos necessários à
cobertura dos créditos abertos nos Artigos 1º e 2º correrão por conta do
Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro de acordo com
o previsto no § 3º, do Artigo 43, da Lei nº. 4.320/64.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 12 de maio de 1993.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 12 de maio de 1993.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.