LEI Nº. 4.000, DE 12 DE MAIO DE 1993.

Dispõe sobre quantidade de cargos:  

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O cargo de médico, do plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Colatina, fica acrescido em sua quantidade, conforme especificado:

CARGO        CARREIRA        QUANTIDADE ATUAL      SITUAÇÃO NOVA
                                                                    Médico                          X                                      10                                               18

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 12 de maio de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de maio de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.