LEI Nº. 4.000, DE 12 DE MAIO DE 1993.
Dispõe sobre
quantidade de cargos:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O cargo de médico, do plano de cargos e salários da
Prefeitura Municipal de Colatina, fica acrescido em sua quantidade, conforme
especificado:
CARGO CARREIRA QUANTIDADE
ATUAL SITUAÇÃO NOVA
Médico X 10 18
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 12 de maio de 1993.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 12 de maio de 1993.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.