LEI Nº. 4.003, DE 18 DE MAIO DE 1993.

Autoriza ceder áreas publicas para serem utilizadas pela ACODE:         

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para uso da ACODE — Associação Colatinense de Defesa Ecológica, as áreas publicas situadas na Praça do “Sol Poente” constituídas do espaço reservado a lanchonete, à guarda municipal, a sala de sonoplastia e a área reservada para campo de bola de massa.

§         - A ACODE utilizará as áreas cedidas, com as seguintes finalidades:

• Instalações de lanchonete para comercialização de produtos naturais e comidas macrobióticas;

• Desenvolvimento de projetos e campanhas de educação ambiental;

• Instalação da biblioteca da ACODE;

• Divulgação do trabalho da Entidade e praticas conservacionistas através do sistema de som ambiente.

§     - A cessão será efetivada mediante a celebração de um contrato de comodato, por prazo indeterminado.

§      - Necessitando, o Município das áreas cedidas, conforme artigo 1º desta Lei, a Entidade providenciara a desocupação imediata dos espaços, independente de qualquer medida judicial, ou extrajudicial.

Artigo 2º - A Entidade beneficiada, em contrapartida, emprestara seu apoio participando da manutenção e proteção do complexo da praça.

Artigo 3º - Os recursos arrecadados com a exploração da lanchonete destinar—se—ao à manutenção da ACODE.

Artigo 4º - Fica revogada, em todo o seu teor, a Lei Municipal Nº. 3.926, de 12.08.1992 e demais disposições contrarias presente Lei.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de maio de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de maio de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.