LEI Nº. 4.003, DE 18 DE MAIO
DE 1993.
Autoriza
ceder áreas publicas para serem utilizadas pela ACODE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para uso da ACODE — Associação
Colatinense de Defesa Ecológica, as áreas publicas situadas na Praça do “Sol
Poente” constituídas do espaço reservado a lanchonete,
à guarda municipal, a sala de sonoplastia e a área reservada para campo de bola
de massa.
§ 1º - A ACODE utilizará as áreas
cedidas, com as seguintes finalidades:
• Instalações de lanchonete para
comercialização de produtos naturais e comidas macrobióticas;
• Desenvolvimento de projetos e campanhas
de educação ambiental;
• Instalação da biblioteca da ACODE;
• Divulgação do trabalho da Entidade e praticas conservacionistas através do sistema de som
ambiente.
§ 2º - A cessão será efetivada mediante a
celebração de um contrato de comodato, por prazo indeterminado.
§ 3º - Necessitando, o Município das áreas
cedidas, conforme artigo 1º desta Lei, a Entidade providenciara a desocupação
imediata dos espaços, independente de qualquer medida judicial, ou
extrajudicial.
Artigo 2º - A Entidade beneficiada, em contrapartida,
emprestara seu apoio participando da manutenção e proteção do complexo da
praça.
Artigo 3º - Os recursos
arrecadados com a exploração da lanchonete destinar—se—ao à
manutenção da ACODE.
Artigo 4º - Fica revogada, em
todo o seu teor, a Lei
Municipal Nº. 3.926, de 12.08.1992 e demais disposições contrarias presente
Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de
maio de 1993.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 18 de maio de 1993.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.