LEI Nº. 4.004, DE 18 DE MAIO DE 1993.
Autoriza a utilização
de recursos próprios para pagamento de pessoal conveniado pela APAE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Colatina autorizado a antecipar
a liberação de recursos próprios do Município através da subvenção especifica,
em favor da APAE para pagamento dos salários do pessoal contratado através de
convenio celebrado entre aquela Entidade e a Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo Único – A reposição dos recursos usados no
pagamento autorizado neste artigo, será processada imediatamente
pela APAE, após o repasse dos recursos pelo órgão convenente.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de maio de 1993.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 18 de maio de 1993.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.