LEI Nº. 4.005, DE 28 DE MAIO DE 1993.

Concede reajuste salarial aos servidores municipais:         

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 93,24% para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina, inclusive comissionados, pensionistas, inativos e Procuradores Municipais e adjuntos, com vigência a partir de 01 de maio de 1 993.

Parágrafo Único – O reajuste previsto nesta Lei incidirá sobre os salários do mês de abril de 1993.

Artigo 2º - O beneficio de reajuste, fixado nesta Lei e extensivo às gratificações de direção e regência, relativas ao pessoal do Magistério.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 1 993.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de maio de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de maio de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.