LEI Nº. 4.006, DE 28 DE MAIO DE 1993.
Reduz prazo para pagamento
do ITBI:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O prazo de validade do valor da avaliação constante na guia
de transmissão, para efeitos do recolhimento do ITBI, previsto no § 4º do
artigo 9º da Lei nº. 3.409, de 14 de dezembro de 1 988, fica reduzido para 30 (trinta)
dias.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de maio de 1993.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 28 de maio de 1993.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.