LEI Nº. 4.008, DE 28 DE MAIO DE 1993.

Reduz grau de escolaridade:    

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O grau de escolaridade exigido para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, do quadro da Prefeitura, passa ser de 8ª serie do primeiro grau.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de maio de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de maio de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.