LEI Nº. 4.009, DE 28 DE MAIO DE 1993.

Autoriza conceder ajuda ao Pelotão da Policia Florestal:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a liberar ajuda para manutenção do Segundo Pelotão de Policia Florestal, da Policia Militar que presta serviços no Município de Colatina.

Parágrafo Único - A ajuda prevista neste artigo constitui-se no fornecimento de ate 34 marmitas dirias de alimento aos membros do Pelotão e no fornecimento de até 300 litros de Álcool e de ate 300 litros de gasolina por mês.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de maio de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de maio de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.