LEI Nº. 4.011, DE 02 DE JUNHO DE 1993.

Dispõe sobre a concessão de ajuda para os Comandantes da Policia Civil, Militar e Delegado de Policia:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda aos membros da organização dos policiais civis e militares destacados para servir no Município de Colatina.

Parágrafo Único - A ajuda de que trata este artigo refere-se ao pagamento de aluguel das residências destinadas ao Comandante do 8º Batalhão da Policia Militar, 3º SGB-Subgrupamento do Bombeiro e Delegado de Polícia, a partir de abril de 1993.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de junho de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de junho de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.