LEI Nº. 4.015, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Autoriza firmar convênio
para funcionamento da Defensoria Pública:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
com a Secretaria de Estado da Justiça e cidadania - SEJUC, Convênio de cooperação
visando o funcionamento da DEFENSORIA PUBLICA em Colatina, para garantir a assistência
jurídica da população carente do Município.
Artigo 2º - Para atender o Convenio autorizado
pela presente Lei, fica criado o cargo de ASSESSOR JURÍDICO, em numero de 04
(quatro) de provimento em Comissão, com o vencimento mensal fixado em Cr$ 10.510.000,00
(dez milhões quinhentos e dez mil cruzeiros)
§ 1º - O cargo de Assessor Jurídico só poderá ser preenchido
os seguintes requisitos:
I – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – Ser bacharel em Direito inscrito na OAB;
III – Se preenchido por funcionário da Prefeitura Municipal
de Colatina, não poderá acumular vencimentos, devendo optar por um deles.
§ 2º - Os Assessores Jurídicos exercerão suas funções diretamente
à DEFENSORIA PÚBLICA DE COLATINA, nas atividades de assessoramento jurídico desenvolvidas
pelo Órgão e sob a coordenação do mesmo.
§ 3º - O cargo de Assessor Jurídico integrara o quadro de
cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Colatina, vinculado ao Gabinete
do Prefeito.
§ 4º - Ocorrendo a extinção do Convênio
autorizado pelo artigo 1º extinguir-se-ão automaticamente os cargos de Assessor
jurídico criados pela presente Lei
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 21 de junho de 1993.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 21 de junho de 1993.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.