LEI Nº. 4.018, DE 16 DE JULHO DE 1993.
Homologa acordo
Coletivo de Trabalho:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica homologado, em todas as suas clausulas e parágrafos,
o Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre a Prefeitura Municipal de Colatina
e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina, datado de 01 de
junho de 1992, integrante desta Lei, para que produza os efeitos legais.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 16 de julho de 1993.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 16 de julho de 1993.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.