LEI Nº. 4.020, DE 22 DE JULHO DE 1993.

Autoriza transferências de bens imóveis para o Município de São Domingos do Norte:

 Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Município de São Domingos do Norte, 06 bens imóveis registrados em nome do Município de Colatina, situados no território daquele Município, que se relaciona:

1 — Uma área com 19.440,37 m², perímetro de 565,85 m, de registro Nº. 1-13504, Livro—2;

2 — Uma área medindo 12,00 m de frente e 25,00 m de fundos, registrada sob o Nº.: 33856, Livro 3—AB, do Registro Geral de Imóveis;

3 — Um terreno com 300,00 m², registrado sob Nº.: 18.561, Livro 3—O, do RGI;

4 — Um terreno medindo 90,00 m de frente, por 50,00 m de fundos, registrado sob Nº.: 17.193, Livro 3—O, do RGI;

5 — Uma área com 600,00 m², desmembrada de área maior, registrada sob Nº.: 6133, Livro J, do RGI;

6 — Uma área medindo 44,00 m em divisa com Henrique Rodrigues Santana 6,00 m com Rua do Ginásio; 25,00 m em um dos lados e 19,00 m do outro, ambos em divisa com Francisco Nicchio e 13,00 m por outra divisa com Henrique Rodrigues Santana, registrado sob N2: 40.040, Livro 3—AG, no RGI.

Parágrafo Único — As edificações existentes nos imóveis de que trata este artigo serão incorporadas também ao patrim6nio do Município donatário.

Artigo 2º — As despesas decorrentes da transferência dos imóveis autorizado pela presente Lei, correrão por conta do Município de São Domingos do Norte.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de julho de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de julho de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.