LEI Nº. 4.020, DE 22 DE JULHO DE 1993.
Autoriza transferências
de bens imóveis para o Município de São Domingos do Norte:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir, por doação, ao Município de São Domingos do Norte, 06 bens imóveis
registrados em nome do Município de Colatina, situados no território daquele Município,
que se relaciona:
1 — Uma área com
2 — Uma área medindo
3 — Um terreno com
4 — Um terreno medindo
5 — Uma área com
6 — Uma área medindo
Parágrafo Único — As edificações existentes nos imóveis
de que trata este artigo serão incorporadas também ao
patrim6nio do Município donatário.
Artigo 2º — As despesas decorrentes
da transferência dos imóveis autorizado pela presente Lei, correrão por
conta do Município de São Domingos do Norte.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de julho de 1993.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 22 de julho de 1993.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.