LEI Nº. 4.021, DE 22 DE JULHO
DE 1993.
Revoga
a Lei Nº. 3.910, de 30.07.92 e dá outras providencias:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogada em todos
os seus artigos a Lei Nº. 3.910, de 30.07.92.
Artigo 2º - Fica declarada de
utilidade pública, para efeito de desapropriação:
I — A área de
II — A área, desmembrada de área maior de
propriedade de Armando Marino, registrada sob Nº.:
1—12925, Lirvo—2 do RGI que serve de via de acesso com
Parágrafo
Único
— O objeto da desapropriação a utilização das áreas, já de posse do Município,
para construção de casas populares e implantação de área de proteção ambiental.
Artigo
3º — Os recursos
necessários à cobertura das despesas previstas nesta Lei correrão à conta da
dotação orçamentária específica do orçamento vigente. Artigo
revogado pela Lei 4482/1998
Artigo 4º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de
julho de 1993.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 22 de julho de 1993.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.