LEI Nº. 4.021, DE 22 DE JULHO DE 1993.

Revoga a Lei Nº. 3.910, de 30.07.92 e outras providencias:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica revogada em todos os seus artigos a Lei Nº. 3.910, de 30.07.92.

Artigo 2º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação:

I — A área de 10.000 m² e perímetro de 804,00 ml, desmembrada de área maior de propriedade de ARMANDO MARINO, registrada sob Nº.: 1—12.925, Livro—2 do RGI, situada no Bairro São Silvano, neste Município, que tem como confrontante: Ao Norte JOSË NATAL LEMOS PEREIRA; Ao Sul Quem de direito; A Leste Terreno do Município; e a Oeste ARMANDO MARINO.

II — A área, desmembrada de área maior de propriedade de Armando Marino, registrada sob Nº.: 1—12925, Lirvo—2 do RGI que serve de via de acesso com 10,00 m de largura, área referida no Inciso I, e liga o Bairro Simonassi a Rua Marcílio Dias.

Parágrafo Único — O objeto da desapropriação a utilização das áreas, já de posse do Município, para construção de casas populares e implantação de área de proteção ambiental.

Artigo 3º — Os recursos necessários à cobertura das despesas previstas nesta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica do orçamento vigente. Artigo revogado pela Lei 4482/1998

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 22 de julho de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de julho de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.