LEI Nº. 4.025, DE 09 DE AGOSTO DE 1993.
Concede reajuste
salarial para os servidores municipais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido reajuste salarial
na ordem de 45,45% (quarenta e cinco virgula quarenta
e cinco) por cento para os servidores do quadro da Prefeitura e do Magistério
que integram as carreiras especificadas, inclusive inativos, pensionistas e
comissionados, escalonados em duas parcelas, assim distribuídas:
CARREIRAS – Quadro da Prefeitura
II, IV e VI e cargos de provimento em
comissão de Agente de Saúde, Auxiliar Técnico e Auxiliar Adjunto:
1ª. Parcela - 40,45% a partir de 01.07.93
2ª. Parcela - 5,00% a partir de 01.08.93
VIII, X e XI - Demais cargos
comissionados, gratificações de regência e direção e Procuradores Municipais e
Adjuntos:
1ª. Parcela - 20,45% - a partir de 01.07.93
2ª Parcela - 25,00% - a partir de 01.08.93
CARREIRAS - Quadro Magistério
I, II, III
1ª. Parcela - 40,45% - a partir de 01.07.93
2ª. Parcela - 5,00% - a partir de 01.08.93
IV, V e VI
1ª. Parcela - 20,45% - a partir de 01.07.93
2. Parcela - 25,00% - a partir de 01.08.93
Parágrafo
Único - Os índices de
reajustes salariais consignados neste artigo, com vigência a partir de 01 de
agosto de 1993, serão calculados de forma não cumulativa, sobre os valores
salariais vigentes em junho de 1 993.
Artigo 2º - O índice de 5% (cinco) por cento previsto nas segundas parcelas esta sendo concedido a
titulo de ganho real, conforme acordo coletivo firmado entre a PMC e o SISPMC.
Artigo 3º - Os reajustes previstos nesta Lei equivalem
a “Antecipação Salarial”.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo, seus efeitos a 01 de julho de 1 993, no que couber.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de agosto de 1993.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 09 de agosto de 1993.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.