LEI Nº. 4.026, DE 09 DE AGOSTO DE 1993.

Autoriza celebração de COMODATO:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal a firmar contrato de Comodato com o Senhor Lúcio Dalla Bernardina objetivando o uso de imóvel de sua propriedade para instalações de Secretarias Municipais.

Parágrafo Único - O contrato previsto neste artigo não resultará em ônus para o Poder Público Municipal.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de agosto de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de agosto de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.