LEI Nº. 4.027, DE 09 DE AGOSTO DE 1993.

Restabelece a vigência de cargos no quadro de pessoal do magistério, e da outras providencias:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica restabelecida a vigência dos cargos de PROFESSOR DE ARTES PRÁTICAS, PROFESSOR DE EDUCAÇAO FÍSICA, SUPERVISOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E BIBLIOTECÁRIO, todos ao quadro do magistério, não incluídos no anexo aprovado pela Lei nº. 3.733/91.

Parágrafo Único - Os cargos de que trata este artigo passam a integrar o Anexo II da Lei nº. 3.733 de 22 de março de 1 991 com as Carreiras e quantitativos especificados no anexo desta Lei.

Artigo 2º - Os cargos de PROFESSOR, Carreira IV e VI, fica acrescida em sua quantidade, na forma do Anexo II, desta Lei.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de agosto de 1993.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de agosto de 1993.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.

 

ANEXO I – A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Magistério

27

Professor Artes Plásticas

I

 

16

Professor Educação Física

II

 

07

Professor Educação Física

IV

 

14

Supervisor Alimentação Escolar

III

 

01

Bibliotecário

IV

ANEXO II – A QUE SE REFERE O ARTIGO II

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARREIRA

NÚMERO EXISTENTE

SITUAÇÃO NOVA

MAGISTÉRIO

Professor

IV

100

120

 

Professor

VI

10

40