LEI Nº. 4.027, DE 09 DE
AGOSTO DE 1993.
Restabelece
a vigência de cargos no quadro de pessoal do magistério, e da outras
providencias:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
restabelecida a vigência dos cargos de PROFESSOR DE ARTES PRÁTICAS, PROFESSOR
DE EDUCAÇAO FÍSICA, SUPERVISOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E BIBLIOTECÁRIO, todos ao
quadro do magistério, não incluídos no anexo aprovado pela Lei
nº. 3.733/91.
Parágrafo Único - Os cargos de que trata este artigo passam a
integrar o Anexo
II da Lei nº. 3.733 de 22 de março de 1 991 com as Carreiras
e quantitativos especificados no anexo desta Lei.
Artigo 2º - Os cargos de PROFESSOR,
Carreira IV e VI, fica acrescida em sua quantidade, na forma do Anexo II,
desta Lei.
Artigo
3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 09 de
agosto de 1993.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 09 de agosto de 1993.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.
ANEXO I
– A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
Magistério |
27 |
Professor Artes Plásticas |
I |
|
16 |
Professor Educação Física |
II |
|
07 |
Professor Educação Física |
IV |
|
14 |
Supervisor Alimentação Escolar |
III |
|
01 |
Bibliotecário |
IV |
ANEXO II
– A QUE SE REFERE O ARTIGO II
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
NÚMERO EXISTENTE |
SITUAÇÃO NOVA |
MAGISTÉRIO |
Professor |
IV |
100 |
120 |
|
Professor |
VI |
10 |
40 |