Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar ajuda financeira no valor de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros reais) sob a forma de subvenção, em favor de Real Madri Futebol Clube.
§ 1° - A ajuda de que trata este artigo destinar-se-á colaborar com a Entidade para permitir a participação do seu time no Campeonato da 2ª Divisão do Futebol Profissional.
§ 2° - Os recursos serão liberados em parcelas mensais conforme se especifica:
1ª. Parcela - Cr$ 80.000,00 – Agosto
2ª. Parcela - Cr$ 80.000,00 - Setembro
3ª. Parcela - Cr$ 80.000,00 - Outubro
Artigo 2° - Os recursos necessários ao pagamento da subvenção autorizada no artigo primeiro correrão a conta da dotação orçamentária consignada na atividade - 08462272.22 - Incentivo ao Esporte Profissional - 3.2.3.2 - Subvenções Econômicas - 02 - Outros.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.