LEI 4.030, de 23 de agosto de 1993

 

Autoriza liberar ajuda em favor do Real Madri Futebol Clube:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar ajuda financeira no valor de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros reais) sob a forma de subvenção, em favor de Real Madri Futebol Clube.

 

§ 1° - A ajuda de que trata este artigo destinar-se-á colaborar com a Entidade para permitir a participação do seu time no Campeonato da 2ª Divisão do Futebol Profissional.

 

§ 2° - Os recursos serão liberados em parcelas mensais conforme se especifica:

 

1ª. Parcela - Cr$ 80.000,00 – Agosto

2ª. Parcela - Cr$ 80.000,00 - Setembro

3ª. Parcela - Cr$ 80.000,00 - Outubro

 

Artigo 2° - Os recursos necessários ao pagamento da subvenção autorizada no artigo primeiro correrão a conta da dotação orçamentária consignada na atividade - 08462272.22 - Incentivo ao Esporte Profissional - 3.2.3.2 - Subvenções Econômicas - 02 - Outros.

 

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 23 de agosto de 1993.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.