LEI 4.033, de 30 de agosto de 1993

 

Autoriza abertura de crédito suplementar:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 154.900.000,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões e novecentos mil cruzeiros reais) em favor das Secretarias Municipais indicadas, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos que especifica:

 

02 - Gabinete do Prefeito

 

02.01 - Gabinete e Serviços Gerais

03070202.01 - Manutenção do Gabinete

3.1.1.1

3.1.3.2

3.1.9.2

Pessoal Civil

Outros Encargos e Serviços

Despesas de Exercícios Anteriores

Cr$ 3.500.000,00

Cr$ 3.000.000,00

Cr$ 300.000,00

03070202.02 Realização de Eventos

3.1.3.2

Outros Encargos e Serviços

Cr$ 3.000.000,00

 

03 – Coordenadoria Municipal de Imprensa

 

03.01 - Gabinete e Serviços Gerais

03070202.01 - Manutenção de Imprensa Oficial

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 1.500.000,00

 

04 - Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

04.01 - Gabinete e Serviços Gerais

03070202.01 - Manutenção da Administração Geral

3.1.1.1

3.1.1.3

3.1.3.2

3.2.5.1

3.2.5.2

Pessoal Civil

Obrigações Patronais

Outros Serviços e Encargos

Inativos

Pensionistas

Cr$ 30.000.000,00

Cr$ 5.000.000,00

 Cr$ 1.000.000,00

Cr$ 4.000.000,00

Cr$ 2.500.000,00

03070212.05 - Apoio às Secretarias Internas, Obras e Serviços

3.1.2.0

3.1.3.2

Material de Consumo

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 2.000.000,00

Cr$ 1.000.000,00

03221361.06 - Interiorização dos Serviços de Televisão

3.1.2.0

Material de Consumo

CR$ 200.000,00

03784722.07 – Vale -Transporte ao Servidor Público

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

CR$ 500.000,00

 

05 - Secretaria Municipal de Finanças

 

05.01 - Gabinete e Serviços Gerais

03080212.08 - Manutenção dos Serviços de Finanças

3.1.1.1

3.1.3.2

3.1.9.1

Pessoal Civil

Outros Serviços e Encargos

Sentenças Judiciais

Cr$ 3.000.000,00

 Cr$ 500.000,00

Cr$ 200.000,00

 

06 - Coordenadoria Municipal de Planejamento e Orçamento

 

06.01 - Gabinete e Serviços Gerais

03090202.09 - Manutenção do Planejamento

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 500.000,00

 

06 - Coordenadoria Municipal de Planejamento e Orçamento

 

06.01 - Gabinete e Serviços Gerais

03090202.09 - Manutenção do Planejamento

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 500.000,00

 

07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

 

07.01 - Gabinete e Serviços Gerais

04140212.10 - Manutenção dos Serviços Agropecuários

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 1.200.000,00

 

08 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

08411852.12 - Manutenção das Creches

08.01 - Gabinete e Serviços Gerais

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 200.000,00

08421882.13 - Manutenção do Ensino

3.1.1.1

3.1.1.3

Pessoal Civil

Obrigações Patronais

Cr$ 30.000.000,00

Cr$ 6.000.000,00

3.2.3.1

Subvenções Sociais

01

02

03

CNEC - Esc. Atílio Morelatto

UBEE

Escola Adventista

CR$ 500.000,00

CR$ 1.000.000,00

CR$ 700.000,00

08421882.14 - Aquisição de Passes e Aluguel de veículos p/ transporte de estudantes carentes

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

CR$ 2.000.000,00

08.02 - Departamento de Educação Física e Desporto Educacional

08462242.19 - Manutenção da Educação Física e Desportos

3.1.2.0

Material de Consumo

CR$ 100.000,00

 

09 - Secretaria Municipal de Obras

 

01.01 - Gabinete e Serviços Gerais

3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$ 200.000,00

10580212.25 - Manutenção dos Serviços de Obras

3.1.1.1

3.1.2.0

Pessoal Civil

Material de Consumo

Cr$ 6.000.000,00

Cr$ 1.000.000,00

10583231.29 - Desapropriação de Imóveis

4.1.1.0

Obras e Instalações

CR$ 3.000.000,00

10585751.30 - Pavimentação, calçamento, praças, escadarias, calçadões, muros e área de lazer

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 2.000.000,00

10603251.32 – Prosseguimento da Implantação do SAMAL

3.2.3.2

Subvenções Econômicas

Cr$ 20.000.000,00

10603271.35 – Construção de redes elétricas e iluminação pública

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 3.000.000,00

10764481.39 – Construção de galerias, redes pluviais e canalização de córregos

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 2.500.000,00

 

10 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

 

10.01 - Gabinete e Serviços Gerais

13754282.26 - Contribuição ao Fundo

3.2.1.4

Contribuição a Fundos

Cr$ 8.000.000,00

15844922.29 – Programa de formação do patrimônio do servidor público

3.2.8.1

Contribuição do PASEP

Cr$ 2.000.000,00

 

11 – Secretaria Municipal de Interior e Transportes

 

11.01 - Gabinete e Serviços Gerais

16885342.30 – Manutenção dos Serviços do Interior e Transportes

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 2.000.000,00

16885341.45 – Construção de pontes, bueiros, mata-burros, reabertura e conservação de estradas

3.1.3.2

4.1.1.0

Outros Serviços e Encargos

Obras e Instalações

Cr$ 1.000.000,00

Cr$ 1.000.000,00

 

TOTAL GERAL:

Cr$ 154.900.000,00

                  

Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura crédito aberto no Artigo 1° correrão por conta do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo 43, da Lei n° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.

 

§ 1° - A ajuda de que trata este artigo destinar-se-á colaborar com a Entidade para permitir a participação do seu time no Campeonato da 2ª

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 30 de agosto de 1993.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA 1993:

* ARTIGO 43, § 3° DA LEI N° 4.320/64

 

 

1 – ARRECADAÇÃO DO 1° PERÍODO DE 1992:

 

DE JANEIRO A JULHO DE 1992............................ 12.438.321,06

 

2 - ARRECADAÇÃO DO 2° PERÍODO DE 1992:

 

DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 1992.......................27.671.029,14

 

3 - ARRECADAÇÂO DO 1° PERÍODO DE 1993:

 

DE JANEIRO A JULHO DE 1993 .......................... 182.120.149,66

 

4 - RECEITA PREVISTA PARA 1993..................... 238.200.000,00

 

5 - DESPESA EMPENHADA NO 1° PERÍODO DE 1993:

 

DE JANEIRO A JULHO DE 1993 .......................... 156.630.536,03

 

APURAÇÃO DA TAXA DE INCREMENTO (T. I.):

 

27.671.029,14 X 100 = 2.230%

12.438.321,06

 

2.230% - 100% = 1.230%

 

APURAÇÃO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO pela Taxa de Incremento acima apurada de acordo com a tendência de crescimento da receita entre os exercícios de 1992 e 1993:

 

1 - Arrecadação do 2° período de 1992 x T. I.

 

27.671.029,14 x 1.230% 368.024.687,57

 

2 - Demonstração da Apuração do Valor do Provável Excesso de Arrecadação para 1993:

 

a) Arrecadação do 2° período de 1992, aplicada a Taxa de Incremento (T.I) ...... 368.024.687,57

b) Arrecadação do 1° período de 1993 ........................................................ 182.120.149,66

c) Arrecadação projetada para 1993 ........................................................... 550.144.837,23

d) Despesas empenhadas no 1° período de 1993 (janeiro a julho)...................... 156.630.536,03

e) Subtotal............................................................................................. 393.514.301,20

f) Orçamento da Receita para 1993............................................................. 238.200.000,00

g) Provável Excesso para 1993 .................................................................. 155.314.301,20

 

 

Colatina – ES, 19 de agosto de 1993

 

ACLÉCIO ONOFRE TEDESCO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEMFI

 

VALÉRIA ISIS DOS SANTOS MARIM

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE