Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 154.900.000,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões e novecentos mil cruzeiros reais) em favor das Secretarias Municipais indicadas, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos que especifica:
02 - Gabinete do Prefeito
02.01 - Gabinete e Serviços Gerais |
||
03070202.01 - Manutenção do Gabinete |
||
3.1.1.1 3.1.3.2 3.1.9.2 |
Pessoal Civil Outros Encargos e Serviços Despesas de Exercícios Anteriores |
Cr$ 3.500.000,00 Cr$ 3.000.000,00 Cr$ 300.000,00 |
03070202.02 Realização de Eventos |
||
3.1.3.2 |
Outros Encargos e Serviços |
Cr$ 3.000.000,00 |
03 – Coordenadoria Municipal de Imprensa
03.01 - Gabinete e Serviços Gerais |
||
03070202.01 - Manutenção de
Imprensa Oficial |
||
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 1.500.000,00 |
04 - Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
04.01 - Gabinete e Serviços Gerais |
||
03070202.01 - Manutenção da
Administração Geral |
||
3.1.1.1 3.1.1.3 3.1.3.2 3.2.5.1 3.2.5.2 |
Pessoal Civil Obrigações Patronais Outros Serviços e Encargos Inativos Pensionistas |
Cr$
30.000.000,00 Cr$
5.000.000,00 Cr$ 1.000.000,00 Cr$ 4.000.000,00 Cr$ 2.500.000,00 |
03070212.05 - Apoio às Secretarias Internas, Obras e Serviços |
||
3.1.2.0 3.1.3.2 |
Material de Consumo Outros Serviços e Encargos |
Cr$
2.000.000,00 Cr$ 1.000.000,00 |
03221361.06 - Interiorização dos Serviços de Televisão |
||
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
CR$ 200.000,00 |
03784722.07 – Vale -Transporte ao Servidor Público |
||
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
CR$ 500.000,00 |
05 - Secretaria Municipal de Finanças
05.01 - Gabinete e Serviços Gerais |
||
03080212.08 - Manutenção dos Serviços de Finanças |
||
3.1.1.1 3.1.3.2 3.1.9.1 |
Pessoal Civil Outros Serviços e Encargos Sentenças Judiciais |
Cr$ 3.000.000,00 Cr$ 500.000,00 Cr$ 200.000,00 |
06 - Coordenadoria Municipal de Planejamento e Orçamento
06.01 - Gabinete e Serviços Gerais |
||
03090202.09 - Manutenção do Planejamento |
||
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 500.000,00 |
06 - Coordenadoria Municipal de Planejamento e Orçamento
06.01 - Gabinete e Serviços Gerais |
||
03090202.09 - Manutenção do
Planejamento |
||
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$
500.000,00 |
07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
07.01 - Gabinete e Serviços Gerais |
||
04140212.10 - Manutenção dos Serviços Agropecuários |
||
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 1.200.000,00 |
08 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08411852.12 - Manutenção das Creches |
||
08.01 - Gabinete e Serviços Gerais |
||
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cr$
200.000,00 |
08421882.13 - Manutenção do Ensino |
||
3.1.1.1 3.1.1.3 |
Pessoal Civil Obrigações Patronais |
Cr$ 30.000.000,00 Cr$ 6.000.000,00 |
3.2.3.1 |
Subvenções Sociais |
|
01 02 03 |
CNEC - Esc. Atílio Morelatto UBEE Escola Adventista |
CR$
500.000,00 CR$
1.000.000,00 CR$ 700.000,00 |
08421882.14 - Aquisição de Passes e Aluguel de veículos p/ transporte de estudantes carentes |
||
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
CR$ 2.000.000,00 |
08.02 - Departamento de Educação Física e Desporto Educacional |
||
08462242.19 - Manutenção da Educação Física e Desportos |
||
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
CR$ 100.000,00 |
09 - Secretaria Municipal de Obras
01.01 - Gabinete e Serviços Gerais |
||
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cr$
200.000,00 |
10580212.25 - Manutenção dos Serviços de Obras |
||
3.1.1.1 3.1.2.0 |
Pessoal Civil Material de Consumo |
Cr$
6.000.000,00 Cr$
1.000.000,00 |
10583231.29 - Desapropriação de Imóveis |
||
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
CR$ 3.000.000,00 |
10585751.30 - Pavimentação,
calçamento, praças, escadarias, calçadões, muros e área de lazer |
||
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 2.000.000,00 |
10603251.32
– Prosseguimento da Implantação do SAMAL |
||
3.2.3.2 |
Subvenções Econômicas |
Cr$
20.000.000,00 |
10603271.35 – Construção de redes elétricas e iluminação pública |
||
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$
3.000.000,00 |
10764481.39 – Construção de galerias, redes pluviais e canalização de córregos |
||
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 2.500.000,00 |
10 – Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
10.01 - Gabinete e Serviços Gerais |
||
13754282.26
- Contribuição ao Fundo |
||
3.2.1.4 |
Contribuição a Fundos |
Cr$ 8.000.000,00 |
15844922.29
– Programa de formação do patrimônio do servidor público |
||
3.2.8.1 |
Contribuição do PASEP |
Cr$ 2.000.000,00 |
11 – Secretaria Municipal de Interior e Transportes
11.01 - Gabinete e Serviços Gerais |
||
16885342.30
– Manutenção dos Serviços do Interior e Transportes |
||
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$
2.000.000,00 |
16885341.45 – Construção de pontes, bueiros, mata-burros, reabertura e conservação de estradas |
||
3.1.3.2 4.1.1.0 |
Outros Serviços e Encargos Obras e Instalações |
Cr$ 1.000.000,00 Cr$ 1.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL: |
Cr$ 154.900.000,00 |
Artigo 2° - Os recursos necessários à cobertura crédito aberto no Artigo 1° correrão por conta do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no § 3°, do Artigo 43, da Lei n° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.
§ 1° - A ajuda de que trata este artigo destinar-se-á colaborar com a Entidade para permitir a participação do seu time no Campeonato da 2ª
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA 1993:
* ARTIGO 43, § 3° DA LEI N°
4.320/64
1 – ARRECADAÇÃO DO 1° PERÍODO DE
1992:
DE JANEIRO A JULHO DE 1992............................ 12.438.321,06
2 - ARRECADAÇÃO DO 2° PERÍODO DE
1992:
DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 1992.......................27.671.029,14
3 - ARRECADAÇÂO DO 1° PERÍODO DE
1993:
DE JANEIRO A JULHO DE 1993 .......................... 182.120.149,66
4 - RECEITA PREVISTA PARA 1993..................... 238.200.000,00
5 - DESPESA EMPENHADA NO 1°
PERÍODO DE 1993:
DE JANEIRO A JULHO DE 1993 .......................... 156.630.536,03
APURAÇÃO DA TAXA DE INCREMENTO
(T. I.):
27.671.029,14 X 100 = 2.230%
12.438.321,06
2.230% - 100% = 1.230%
APURAÇÃO DO PROVÁVEL EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO pela Taxa de Incremento acima apurada de acordo com a tendência de
crescimento da receita entre os exercícios de 1992 e 1993:
1 - Arrecadação do 2° período de
1992 x T. I.
27.671.029,14 x 1.230%
368.024.687,57
2 - Demonstração da Apuração do
Valor do Provável Excesso de Arrecadação para 1993:
a) Arrecadação do 2° período de
1992, aplicada a Taxa de Incremento (T.I) ......
368.024.687,57
b) Arrecadação do 1° período de 1993 ........................................................
182.120.149,66
c) Arrecadação projetada para 1993 ...........................................................
550.144.837,23
d) Despesas empenhadas no 1°
período de 1993 (janeiro a julho)......................
156.630.536,03
e) Subtotal.............................................................................................
393.514.301,20
f) Orçamento da Receita para
1993.............................................................
238.200.000,00
g) Provável Excesso para 1993 ..................................................................
155.314.301,20
Colatina – ES, 19 de agosto de 1993
ACLÉCIO ONOFRE TEDESCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
– SEMFI
VALÉRIA ISIS DOS SANTOS MARIM
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE