LEI 4.034, de 31 de agosto de 1993

 

Autoriza firmar convênio com lar Irmã Scheila:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação como Lar Irmã Scheila objetivando a implantação de horta para atender as crianças assistidas pela Entidade a aos servidores municipais.

 

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 31 de agosto de 1993.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.