LEI 4.035, de 31 de agosto de 1993

 

Autoriza conceder auxilio financeiro em favor do atleta infantil Bruno Siqueira da Silva:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxilio financeiro ao atleta Bruno Siqueira da Silva – Jogador de Futebol Amador e integrante da equipe infantil do Clube Regatas Vasco da Gama, do Rio de Janeiro.

 

§ 1° - O auxilio previsto neste artigo é da ordem de Cr$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos cruzeiros reais) a ser liberado em favor da genitora Renata Siqueira da Silva e destina-se ao exercício de 1993, no período de janeiro a dezembro.

 

§ 2° - Os recursos em favor de Bruno Siqueira da Silva serão liberados como ajuda para concorrer com as despesas de sua manutenção na cidade do Rio de Janeiro, assim compreendidas as de transporte, alimentação, aquisição de material esportivo, estadia e outras correlatas, visando sua permanência na equipe de futebol infantil para treinamento e aperfeiçoamento destinados à formação do atleta profissional.

 

Artigo 2° - Os recursos serão depositados pela representante do menor, em conta bancária específica, sendo que o gasto mensal não poderá ultrapassar o valor equivalente a 01 (um) salário mínimo.

 

Artigo 3° - Fica o atleta Bruno Siqueira da Silva obrigado a prestar ao Município, no período de suas férias, por um prazo não superior a dois anos, serviços nas escolinhas de futebol.

 

Artigo 4° - O empenho da despesa decorrente da autorização concedida no Artigo 1°, correrá à conta dos recursos alocados no subelemento: 3.2.5.9 – Outras Transferências a Pessoas – Atividade - 084.62.242.20 – incentivo ao Esporte Amador.

 

Artigo 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 31 de agosto de 1993.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.