Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se RUA LINDONOR JOÃO AMORIN, a Rua Projetada, localizada no Bairro Bela Vista e defronte a Escola Luiz Daila Bernardina.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.