LEI 4.041, de 20 de setembro de 1993

 

Considera de utilidade pública o Real Karatê Clube:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - É considerado de utilidade pública o Real Karatê Clube pelos serviços relevantes que presta aos Colatinenses.

 

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 20 de setembro de 1993.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.