Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 50% (cinqüenta) por cento para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina inclusive comissionados, pensionistas, inativos e Procuradores Municipais e Adjuntos, com vigência a partir de 01 de setembro de 1993.
Parágrafo Único - A aplicação do índice de reajuste previsto
neste artigo não prejudicar o direito garantido pelo Inciso IV, do Artigo 7° da
Constituição Federal.
Artigo 2° - O benefício de reajuste, fixado nesta Lei extensivo as gratificações de direção e regência, relativas ao pessoal do Magistério.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1993.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.