LEI 4.043, de 29 de setembro de 1993

 

Concede reajuste salarial aos servidores municipais:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 50% (cinqüenta) por cento para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina inclusive comissionados, pensionistas, inativos e Procuradores Municipais e Adjuntos, com vigência a partir de 01 de setembro de 1993.

 

Parágrafo Único - A aplicação do índice de reajuste previsto neste artigo não prejudicar o direito garantido pelo Inciso IV, do Artigo 7° da Constituição Federal.

 

Artigo 2° - O benefício de reajuste, fixado nesta Lei extensivo as gratificações de direção e regência, relativas ao pessoal do Magistério.

 

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1993.

 

Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 29 de setembro de 1993.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.