LEI Nº 4.044, de 01 de outubro de 1993

 

Integram carreiras ao quadro da Prefeitura Municipal:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Passam a integrar o quadro de cargos e salários da Prefeitura, as carreiras V e VII, com os padrões salariais fixados de acordo com o Anexo I que acompanha a presente Lei:

 

Artigo 2° - As carreiras de que trata o artigo anterior definem o padrão salarial dos cargos enumerados no Anexo II, integrante desta Lei.

 

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 01 de outubro de 1993.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

ANEXO II – ARTIGO 2°

 

CARGOS

CARREIRA ATUAL

NOVA CARREIRA

Armador

Bombeiro

Calceteiro

Carpinteiro

Cavaugueiro

Eletricista

Lanterneiro

Pedreiro

Pintor

Mecânico

Mestre de Obras

Mestre de Serviços

Mestre de Oficina

Motorista

Operador Maquina

Soldador 

IV

IV

IV

IV

IV

IV

IV

IV

IV

VI

VI

VI

VI

VI

VI

VI

V

V

V

V

V

V

V

V

V

VII

VII

VII

VII

VII

VII

VII

 

 

ANEXO I – ARTIGO 1°

 

 

A

B

C

D

E

F

G

H

V

10.112,64

10.588,23

11.051,81

11.521,40

11.990,98

12.460,58

12.930,16

13.399,75

VII

14.311,20

14.758,42

15.205,65

15.652,87

16.100,10

16.547,32

16.994,55

17.441,17