LEI 4.047, de 07 de outubro de 1993

 

Autoriza declarar área pertencente a MÓVEIS BARBADOS S/A, de utilidade pública:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de utilidade pública com fins sociais, para efeito de desapropriação, amigável ou judicial, a área de terreno medindo 1.320,00 (Metros quadrados) situada na localidade de Barbados, neste Município e que consta pertencer a MÓVEIS BARBADOS S/A.

 

§ 1° - A desapropriação da área terá o custo de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros reais) com valor simbólico a ser pago a proprietária.

 

§ 2° - A área de que trata este artigo será utilizada para construção de uma Creche naquela localidade.

 

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 07 de outubro de 1993.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.