LEI 4.048, de 07 de outubro de 1993

 

Autoriza efetuar pagamento de obra:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica O Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento do valor à CONSTRUTORA ZACHÉ - IND. E COMÉRCIO LTDA., referente aos serviços prestados por força do Contrato N° 16/92, na obra de ampliação da EPSG “Geraldo Vargas Nogueira” conforme procedimentos administrativos protocolam dos sob os N°s: 13.869, 13.875, 13.873, 13.872 e 13.874/92.

 

Parágrafo 1° - O valor a ser pago a empresa contratada de Cr$ 148.717,05 (cento e quarenta e oito mil setecentos e dezessete cruzeiros reais e cinco centavos) atualizados monetariamente, até a data do pagamento, pelo IGPM, em cumprimento do disposto na Lei N° 8.666, de 21.06.93 com as alterações introduzidas pela MP N° 351, de 16.09.93.

 

Parágrafo 2° - O pagamento será efetuado independentemente da realização de inspeção extraordinária pelo Tribunal de Contas do Estado, embora solicitada pelo Chefe Executivo.

 

Artigo 3° - Fica ressalvado que apuradas, a qualquer tempo, irregularidades pertinentes à contratação e execução da obra de ampliação da etapa a que se refere o pagamento previsto no Artigo 1°, estas serão de inteira responsabilidade do administrador que a contratou.

 

Parágrafo Único - O pagamento autorizado objetiva exclusivamente manter a continuidade dos serviços que se destina ao atendimento público.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 07 de outubro de 1993.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.