LEI 4.051, de 19 de outubro de 1993

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de Cr$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de cruzeiros reais) em favor das Secretarias Municipais indicadas, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos que especifica:

 

01 - Câmara Municipal

 

01.01.0012.01 - Manutenção do Legislativo

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 8.000.000,00

 

02 - Gabinete do Prefeito

 

02.01.03070202.01 - Manutenção do Gabinete

3.1.1.1

4.1.2.0

Pessoal Civil

Equipamentos e Material Permanente

Cr$ 1.000.000,00

Cr$ 1.000.000,00

 

03 - Coordenadoria Municipal de Imprensa

 

03.01.03070212.03 - Manutenção da Imprensa Oficial

3.1.2.0

3.1.3.2

Material de Consumo

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 500.000,00

Cr$ 1.500.000,00

 

04 - Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

04.01.03070212.04 - Manutenção da Administração Geral

3.1.1.1

3.1.1.3

3.1.2.0

3.1.3.2

3.2.5.1

3.2.5.2

3.2.5.3

Pessoal Civil

Obrigações Patronais

Material de Consumo

Outros Serviços e Encargos

Inativos

Pensionistas

Salário Família

Cr$ 5.000.000,00

Cr$ 3.000.000,00

Cr$ 800.000,00

Cr$ 1.000.000,00

Cr$ 2.000.000,00

Cr$ 1.000.000,00

Cr$ 1.000.000,00

03070212.05 – Apoio as Secretarias Internas, Obras e Serviços

3.1.2.0

4.1.2.0

Material de Consumo

Equipamentos e Material Permanente

Cr$ 1.000.000,00

Cr$ 2.500.000,00

03070211.05 - Informação dos Serviços Municipais

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 1.000.000,00

030784722.07 – Vale-transporte ao servidor público

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 3.500.000,00

 

05 - Secretaria Municipal de Finanças

 

05.01.03080212.08 - Manutenção dos Serviços de Finanças

3.1.1.1

3.1.3.2

Pessoal Civil

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 1.000.000,00

Cr$ 1.500.000,00

03080331.07 - Juros e Amortização da Dívida Pública

4.3.5.1

Amortização da Dívida Contratada

Cr$ 5.000.000,00

 

07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

 

07.01.04140212.10 - Manutenção dos Serviços Agropecuários

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 1.000.000,00

 

08 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

08.01.08421882. 13 - Manutenção do Ensino

3.1.1.1

3.1.1.3

3.1.3.2

3.2.3.1

Pessoal Civil

Obrigações Patronais

Outros Serviços e Encargos

Subvenções Sociais

Cr$ 5.000.000,00

Cr$ 3.000.000,00

Cr$ 500.000,00

Cr$ 2.100.000,00

08421882.14 - Aquisição de Passes e Aluguel de Veículos p/ Transporte de Estudantes Carentes

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 3.000.000,00

08421881.17 - Desapropriação de Imóveis

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 7.000.000,00

 

09 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

 

09.01.10580212.25 - Manutenção dos Serviços de Obras

3.1.1.1

3.1.2.0

Pessoal Civil

Material de Consumo

Cr$ 1.000.000,00

Cr$ 500.000,00

10585751.30 - Pavimentação, Calçamento, Praças e Escadarias, Calçad6es, Muros e Áreas de Lazer

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cr$ 10.000.000,00

10603251.32 - Prosseguimento da Implantação do SAMAL

3.2.3.2

Subvenções Econômicas

Cr$ 8.000.000,00

 

10 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

 

10.01.15844922.29 - Programa de Formação do Patrim6nio do Servidor Público

3.2.8.1

Contribuição ao PASEP

Cr$ 1.500.000,00

 

11 – Secretaria Municipal de Interior e Transportes

 

11.01.16885342.30 - Manutenção dos Serviços de Interior e Transportes

3.1.1.1

3.1.2.0

3.1.3.2

Pessoal Civil

Material de Consumo

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 1.000.000,00

Cr$ 500.000,00

Cr$ 500.000,00

 

TOTAL:

Cr$ 87.000.000,00

 

Artigo 2° - Os recursos necessários cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro, correrão por conta do provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiros de acordo com o previsto no § 3° do Artigo 43, da Lei N° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 19 de outubro de 1993.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

PARA 1993 - ART. 43, § 3° DA LEI N° 4.320/64

 

1 - Arrecadação do 1° período de 1992

 

De Janeiro a Agosto de 1992....................................................Cr$ 15.895.269,77

 

2 – Arrecadação do 2° período de 1992

 

Setembro a Dezembro de 1992..................................................Cr$ 24.214.080,43

 

3 - Arrecadação do 1° período de 1993

 

Janeiro a Agosto de 1993...................................................... Cr$ 211.496.283,41

 

4 - RECEITA PREVISTA DE 1993...............................................Cr$ 238.200.000,00

 

5 - Despesa empenhada no 1° período de 1993

 

Janeiro a Agosto de 1993.......................................................Cr$ 208.467.539,83

 

Apuração da Taxa de Incremento (T.I)

 

T.I = 211.496.283,41 x 100% = 1.330,56%

        15.895.269,77

 

T.I = 1.330,56% - 100 = 1.230,56%

 

APURAÇÃO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PELA T.I ACIMA VERIFICADA, DE ACORDO COM A TENDÊNCIA DE CRESCIMENTO DA RECEITA ENTRE OS EXERCÍCIOS DE 1992 e 1993   

 

1 - Arrecadação do 2° período de 1 992 x T.I

     24.214.080,43 x 1.230,56% = 297.968.788,13

                                           +  24.214.080,43

TOTAL                                    322.182.868,56

 

2 – DEMONSTRAÇÃO DA APURAÇÃO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA 1993.

 

a)     - Arrecadação do 2° período de 1992

aplicada a taxa de incremento (T.I) ...............Cr$ 322.182.868,56

 

b)     - Arrecadação do 1° período de 1993 ........Cr$ 211.496.283,41

 

c) – Arrecadação projetada para 1993........... Cr$ 533.689.151,97

 

d) - Despesa empenhada em agosto/93.......... Cr$ 208.467.539,83

 

e) – SUBTOTAL ......................................... Cr$ 325.211.612,14

 

f) - Receita Prevista para 1993..................... Cr$ 238.200.000,00

 

g) - Provável excesso para 1993 ................... Cr$ 87.011.612,14

 

 

Aclécio Onofre Tedesco

Secretário Municipal de Finanças

 

Valéria Isis dos Santos Marim

Contador