Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de Cr$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de cruzeiros reais) em favor das Secretarias Municipais indicadas, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos que especifica:
01 - Câmara Municipal
01.01.0012.01 - Manutenção do Legislativo |
||
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 8.000.000,00 |
02 - Gabinete do Prefeito
02.01.03070202.01 - Manutenção do Gabinete |
||
3.1.1.1 4.1.2.0 |
Pessoal Civil Equipamentos e Material Permanente |
Cr$ 1.000.000,00 Cr$ 1.000.000,00 |
03 - Coordenadoria Municipal de Imprensa
03.01.03070212.03 - Manutenção da Imprensa Oficial |
||
3.1.2.0 3.1.3.2 |
Material de Consumo Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 500.000,00 Cr$ 1.500.000,00 |
04 - Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
04.01.03070212.04 - Manutenção da Administração Geral |
||
3.1.1.1 3.1.1.3 3.1.2.0 3.1.3.2 3.2.5.1 3.2.5.2 3.2.5.3 |
Pessoal Civil Obrigações Patronais Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Inativos Pensionistas Salário Família |
Cr$ 5.000.000,00 Cr$ 3.000.000,00 Cr$ 800.000,00 Cr$ 1.000.000,00 Cr$ 2.000.000,00 Cr$ 1.000.000,00 Cr$ 1.000.000,00 |
03070212.05 – Apoio as Secretarias Internas, Obras e Serviços |
||
3.1.2.0 4.1.2.0 |
Material de Consumo Equipamentos e Material Permanente |
Cr$ 1.000.000,00 Cr$ 2.500.000,00 |
03070211.05 - Informação dos Serviços Municipais |
||
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 1.000.000,00 |
030784722.07 – Vale-transporte ao servidor público |
||
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 3.500.000,00 |
05 - Secretaria Municipal de Finanças
05.01.03080212.08 - Manutenção dos Serviços de Finanças |
||
3.1.1.1 3.1.3.2 |
Pessoal Civil Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 1.000.000,00 Cr$ 1.500.000,00 |
03080331.07 - Juros e Amortização da Dívida Pública |
||
4.3.5.1 |
Amortização da Dívida Contratada |
Cr$ 5.000.000,00 |
07 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
07.01.04140212.10 - Manutenção dos Serviços Agropecuários |
||
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 1.000.000,00 |
08 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08.01.08421882. 13 - Manutenção do Ensino |
||
3.1.1.1 3.1.1.3 3.1.3.2 3.2.3.1 |
Pessoal Civil Obrigações Patronais Outros Serviços e Encargos Subvenções Sociais |
Cr$
5.000.000,00 Cr$
3.000.000,00 Cr$
500.000,00 Cr$
2.100.000,00 |
08421882.14 - Aquisição de Passes e Aluguel de Veículos p/ Transporte de Estudantes Carentes |
||
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 3.000.000,00 |
08421881.17 - Desapropriação de Imóveis |
||
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 7.000.000,00 |
09 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
09.01.10580212.25 - Manutenção dos Serviços de Obras |
||
3.1.1.1 3.1.2.0 |
Pessoal Civil Material de Consumo |
Cr$
1.000.000,00 Cr$
500.000,00 |
10585751.30 - Pavimentação,
Calçamento, Praças e Escadarias, Calçad6es, Muros e Áreas de Lazer |
||
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cr$ 10.000.000,00 |
10603251.32 - Prosseguimento da Implantação do SAMAL |
||
3.2.3.2 |
Subvenções Econômicas |
Cr$ 8.000.000,00 |
10 - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
10.01.15844922.29 - Programa de Formação do Patrim6nio do Servidor Público |
||
3.2.8.1 |
Contribuição ao PASEP |
Cr$ 1.500.000,00 |
11 – Secretaria Municipal de Interior e Transportes
11.01.16885342.30 - Manutenção dos Serviços de Interior e Transportes |
||
3.1.1.1 3.1.2.0 3.1.3.2 |
Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços e Encargos |
Cr$
1.000.000,00 Cr$
500.000,00 Cr$ 500.000,00 |
|
TOTAL: |
Cr$ 87.000.000,00 |
Artigo 2° - Os recursos necessários cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro, correrão por conta do provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiros de acordo com o previsto no § 3° do Artigo 43, da Lei N° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
PARA 1993 - ART. 43, § 3° DA LEI
N° 4.320/64
1 - Arrecadação do 1° período de
1992
De Janeiro a Agosto de 1992....................................................Cr$
15.895.269,77
2 –
Arrecadação do 2° período de 1992
Setembro a Dezembro de 1992..................................................Cr$
24.214.080,43
3 -
Arrecadação do 1° período de 1993
Janeiro a Agosto de 1993......................................................
Cr$ 211.496.283,41
4 - RECEITA PREVISTA DE 1993...............................................Cr$ 238.200.000,00
5 - Despesa empenhada no 1° período de 1993
Janeiro a Agosto de 1993.......................................................Cr$
208.467.539,83
Apuração da Taxa de Incremento (T.I)
T.I = 211.496.283,41 x 100% = 1.330,56%
15.895.269,77
T.I = 1.330,56% - 100 = 1.230,56%
APURAÇÃO DO PROVÁVEL EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO PELA T.I ACIMA VERIFICADA, DE ACORDO COM A
TENDÊNCIA DE CRESCIMENTO DA RECEITA ENTRE OS EXERCÍCIOS DE 1992 e 1993
1 - Arrecadação do 2° período de
1 992 x T.I
24.214.080,43
x 1.230,56% = 297.968.788,13
+ 24.214.080,43
TOTAL 322.182.868,56
2 – DEMONSTRAÇÃO DA APURAÇÃO DO
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA 1993.
a) - Arrecadação do 2° período de 1992
aplicada a taxa de incremento (T.I) ...............Cr$
322.182.868,56
b) - Arrecadação do 1° período de 1993 ........Cr$
211.496.283,41
c) – Arrecadação
projetada para 1993........... Cr$ 533.689.151,97
d) - Despesa
empenhada em agosto/93.......... Cr$ 208.467.539,83
e) – SUBTOTAL ......................................... Cr$ 325.211.612,14
f) - Receita
Prevista para 1993..................... Cr$
238.200.000,00
g) - Provável
excesso para 1993 ................... Cr$ 87.011.612,14
Aclécio Onofre Tedesco
Secretário Municipal de Finanças
Valéria Isis dos Santos Marim
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