LEI 4.052, de 20 de outubro de 1993

 

Autoriza firmar convênio com o Instituto Jones dos Santos Neves:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES - IJSN convênio de prestação de serviços de assessoramento técnico na elaboração do estudo: de oportunidades de comercialização de produtos agrícolas no Município de Colatina, com a implantação da Central de Comercialização.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 20 de outubro de 1993.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.