Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com o INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES - IJSN convênio de prestação de serviços de assessoramento técnico na elaboração do estudo: de oportunidades de comercialização de produtos agrícolas no Município de Colatina, com a implantação da Central de Comercialização.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.