Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Colatina, contratar através da Caixa Econ8mica Federal, na forma do Decreto 894, de 16.08.93 (DOU 17.08.93), parcelamento de dívida para com o FGTS, equivalente, em 04.10.93 a Cr$ 223.026.219,25 (duzentos e vinte e três milhões vinte e seis mil duzentos e dezenove cruzeiros reais e vinte e cinco centavos).
Artigo 2° - Para amortização do principal e assessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 3% do correspondente Fundo de Participação dos Municípios FPM, até a liquidação total dos débitos existentes.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.