LEI 4.053, de 20 de outubro de 1993

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá providências correlatas:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Colatina, contratar através da Caixa Econ8mica Federal, na forma do Decreto 894, de 16.08.93 (DOU 17.08.93), parcelamento de dívida para com o FGTS, equivalente, em 04.10.93 a Cr$ 223.026.219,25 (duzentos e vinte e três milhões vinte e seis mil duzentos e dezenove cruzeiros reais e vinte e cinco centavos).

 

Artigo 2° - Para amortização do principal e assessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 3% do correspondente Fundo de Participação dos Municípios FPM, até a liquidação total dos débitos existentes.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 20 de outubro de 1993.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.