LEI 4.054, de 20 de outubro de 1993

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida do Município para com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, nos termos da Lei Complementar N° 77, de 13.07.93:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Para o pagamento dos débitos do Município junto ao INSS, ajuizados ou não, existentes até 31.12.92, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento da dívida, na forma do Art. 27 da Lei Complementar N° 77, de 13.07.93, regulamentada pelo Decreto N° 894, de 16.08.93.

 

Artigo 2° - A União antecipara ao INSS, por subrogação, o desconto de 9% (nove) por cento do Fundo de Participação do Município - FPM, repassado, decendialmente, pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, que será utilizado para a amortização do débito, de que trata o Artigo 1°, até a sua plena quitação.

 

Artigo 3° - O Poder Executivo consignara nos orçamentos anual e plurianual do Município as dotações específicas para o pagamento do débito objeto do parcelamento, bem como para o recolhimento das contribuições previdenciárias previstas na Lei N° 8.212/91.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 20 de outubro de 1993.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.