LEI 4.063, de 23 de novembro de 1993

 

Concede reajuste salarial aos servidores municipais:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 24,92% (vinte e quatro vírgula noventa e dois) por cento para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina, inclusive comissionados, pensionistas, inativos e Procuradores Municipais e adjuntos, com vigência a partir de 01 de novembro de 1993.

 

Parágrafo Único - O reajuste previsto nesta Lei incidirá sobre os salários do mês de outubro de 1993.

 

Artigo 2° - O Beneficio de reajuste fixado nesta Lei é extensiva as gratificações de direção e regência, relativas ao pessoal do Magistério.

 

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 1993.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 23 de novembro de 1993.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.