Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de Cr$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros reais) em favor das Secretarias Municipais indicadas, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos que especifica:
02 - Gabinete do Prefeito
02.01.03070202.01 - Manutenção do Gabinete |
||
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cr$ 7.000.000,00 |
04 - Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
04.01.03070212.04 - Manutenção da Administração Geral |
||
3.1.1.1 3.1.1.3 3.2.5.1 3.2.5.2 |
Pessoal Civil Obrigações Patronais Inativos Pensionistas |
Cr$
110.000.000,00 Cr$
25.000.000,00 Cr$
5.000.000,00 Cr$
2.000.000,00 |
05 - Secretaria Municipal de Finanças
05.01.03080331.07 - Juros e Amortização da Dívida Pública |
||
4.3.5.1 |
Amortização da Dívida Contratada |
Cr$ 5.000.000,00 |
08 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
08.01.08421882.13 - Manutenção do Ensino |
||
3.1.1.1 3.1.1.3 |
Pessoal Civil Obrigaç6es Patronais |
Cr$
55.000.000,00 Cr$
22.000.000,00 |
08421882.14 - Aquisição de passes e aluguel de veículos p/ transporte de estudantes carentes |
||
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 6.000.000,00 |
09 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
09.01.10603251.32 - Prosseguimento da Implantação do SAMAL |
||
3.2.3.2 |
Subvenções Econômicas |
Cr$ 40.000.000,00 |
|
TOTAL: |
Cr$ 275.000.000,00 |
Artigo 2° - Os recursos necessários cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro, correrão por conta do provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiros de acordo com o previsto no § 3° do Artigo 43, da Lei N° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
PARA 1993 - ART. 43, § 3° DA LEI
N° 4.320/64
1 - Arrecadação do 1° período de
1992
De fevereiro a novembro de 1992.............................................. 32.038.632,74
2 –
Arrecadação do 2° período de 1992
Dezembro de 1992...................................................................
8.070.717,46
3 -
Arrecadação do 1° período de 1993
Janeiro a novembro de 1993....................................................545.400.827,21
4 - RECEITA PREVISTA DE 1993:
Apuração da Taxa de Incremento (T.I)
T.I = 545.400.827,21 x 100% = 1.702,32%
32.038.632,74
T.I = 1.702,32 - 100 = 1.602,32%
APURAÇÃO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
PELA T.I ACIMA VERIFICADA
1 - Arrecadação do 2° período de
1 992 x T.I =
8.070.717,46 x 1.602,32% = 129.318.720,00
+ 8.070.717,46
TOTAL 137.389.437,46
2 – DEMONSTRAÇÃO DA APURAÇÃO DO
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA 1993.
a) - Arrecadação do 2° período de 1992
aplicada a taxa de incremento (T.I) = + 137.389.437,46
b) - Arrecadação do 1° período de 1993 = + 545.400.827,21
Despesa
empenhada em novembro/93 - 157.669.383,58
Receita Prevista
para 1993 - 238.200.000,00
PROVÀVEL EXCESSO
PARA 1993 - 286.920.881,09
Aclécio Onofre Tedesco
Secretário Municipal de Finanças
Valéria Isis dos Santos Marim
Contador