LEI 4.067, de 17 de dezembro de 1993

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de Cr$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros reais) em favor das Secretarias Municipais indicadas, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos e subelementos que especifica:

 

02 - Gabinete do Prefeito

 

02.01.03070202.01 - Manutenção do Gabinete

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cr$ 7.000.000,00

 

04 - Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

04.01.03070212.04 - Manutenção da Administração Geral

3.1.1.1

3.1.1.3

3.2.5.1

3.2.5.2

Pessoal Civil

Obrigações Patronais

Inativos

Pensionistas

Cr$ 110.000.000,00

Cr$ 25.000.000,00

Cr$ 5.000.000,00

Cr$ 2.000.000,00

 

05 - Secretaria Municipal de Finanças

 

05.01.03080331.07 - Juros e Amortização da Dívida Pública

4.3.5.1

Amortização da Dívida Contratada

Cr$ 5.000.000,00

 

08 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

08.01.08421882.13 - Manutenção do Ensino

3.1.1.1

3.1.1.3

Pessoal Civil

Obrigaç6es Patronais

Cr$ 55.000.000,00

Cr$ 22.000.000,00

08421882.14 - Aquisição de passes e aluguel de veículos p/ transporte de estudantes carentes

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cr$ 6.000.000,00

 

09 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano

 

09.01.10603251.32 - Prosseguimento da Implantação do SAMAL

3.2.3.2

Subvenções Econômicas

Cr$ 40.000.000,00

 

TOTAL:

Cr$ 275.000.000,00

 

Artigo 2° - Os recursos necessários cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro, correrão por conta do provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiros de acordo com o previsto no § 3° do Artigo 43, da Lei N° 4.320/64, constante do demonstrativo que integra a presente Lei.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 17 de dezembro de 1993.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

PARA 1993 - ART. 43, § 3° DA LEI N° 4.320/64

 

1 - Arrecadação do 1° período de 1992

 

De fevereiro a novembro de 1992.............................................. 32.038.632,74

 

2 – Arrecadação do 2° período de 1992

 

Dezembro de 1992................................................................... 8.070.717,46

 

3 - Arrecadação do 1° período de 1993

 

Janeiro a novembro de 1993....................................................545.400.827,21

 

4 - RECEITA PREVISTA DE 1993:

 

Apuração da Taxa de Incremento (T.I)

 

T.I = 545.400.827,21 x 100% = 1.702,32%

        32.038.632,74

 

T.I = 1.702,32 - 100 = 1.602,32%

 

APURAÇÃO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PELA T.I ACIMA VERIFICADA

 

1 - Arrecadação do 2° período de 1 992 x T.I =

     8.070.717,46 x 1.602,32% = 129.318.720,00

                                           +  8.070.717,46

TOTAL                                   137.389.437,46

 

2 – DEMONSTRAÇÃO DA APURAÇÃO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA 1993.

 

a)     - Arrecadação do 2° período de 1992

aplicada a taxa de incremento (T.I) = + 137.389.437,46

 

b)     - Arrecadação do 1° período de 1993 = + 545.400.827,21

 

Despesa empenhada em novembro/93 - 157.669.383,58

Receita Prevista para 1993        -        238.200.000,00

 

PROVÀVEL EXCESSO PARA 1993     -    286.920.881,09    

 

 

Aclécio Onofre Tedesco

Secretário Municipal de Finanças

 

Valéria Isis dos Santos Marim

Contador