Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 24,89% (vinte e quatro vírgula oitenta e nove) por cento para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina, inclusive comissionados, pensionistas, inativos e Procuradores Municipais e adjuntos, com vigência a partir de 01 de novembro de 1993.
Parágrafo Único - O reajuste previsto nesta Lei incidirá
sobre os salários do mês de novembro de 1993.
Artigo 2° - O
Beneficio de reajuste fixado nesta Lei é extensiva as
gratificações de direção e regência, relativas ao pessoal do Magistério.
Artigo 3° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de dezembro de 1993.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.