LEI 4.071, de 21 de dezembro de 1993

 

Autoriza abertura de crédito suplementar a favor da Câmara Municipal de Colatina:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhes de cruzeiros reais) a favor da Câmara Municipal para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo discriminado:

 

01 - CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01.01010012.01 - Manutenção do Legislativo

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil...........................................................................Cr$ 11.000.000,00

 

Artigo 2° - Os recursos necessários cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro, correrão por conta do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no Parágrafo 3° do Artigo 43, da Lei N° 4.320/64.

 

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 21 de dezembro de 1993.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.