Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar da ordem de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhes de cruzeiros reais) a favor da Câmara Municipal para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo discriminado:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01010012.01 - Manutenção do Legislativo
3.1.1.1 - Pessoal Civil...........................................................................Cr$ 11.000.000,00
Artigo 2° - Os recursos necessários cobertura do crédito aberto no Artigo Primeiro, correrão por conta do Provável Excesso de Arrecadação do corrente exercício financeiro de acordo com o previsto no Parágrafo 3° do Artigo 43, da Lei N° 4.320/64.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.