LEI 4.073, de 22 de dezembro de 1993

 

Modifica o Artigo 1° da Lei N° 2.884, de 16 de abril de 1980:

 

O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O Artigo 1° da Lei N° 2.884, de 16 de abril de 1980 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1° - Fica o Executivo Município autorizado a doar União Federal para utilização do Tribunal Regional do Trabalho - 17 Região, um imóvel de propriedade do Município de Colatina, assim discriminado: Um prédio de dois pavimentos, situado Rua Cassiano Castelo, N° 128, nesta cidade, tendo a área construída de 189,00 , construção em concreto armado, paredes de alvenaria de tijolos, rebocadas e pintadas, com lajes de piso e forro, assim dividido: 1° pavimento, parte térrea, medindo... 94,50 , contendo 3 quartos, 1 sala, 1 cozinha, 1 banheiro, 1 corredor, 1 varanda e hall com escada, 2° pavimento, com 94,50 , com 3 quartos, 1 sala, 1 cozinha, 1 banheiro, 1 área de serviço, 1 dispensa, 1 escada para terraço e hall com escada, estando as instalações de água, luz e esgoto em perfeito estado de funcionamento. O imóvel acima caracterizado esta edificado sobre terreno legitimo, medindo 275,00 e que tem como confrontantes: Ao Norte, com quem de direito; Sul Rua Cassiano Castelo; Leste propriedade de Vitório Salvador e a Oeste propriedade de Gordiano Guimarães.”

 

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Prefeitura Municipal de Colatina, 22 de dezembro de 1993.

 

ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.