LEI Nº 4.073,
de 22 de dezembro de 1993
Modifica o Artigo 1° da Lei N° 2.884,
de 16 de abril de 1980:
O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de
Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - O
Artigo 1° da Lei N° 2.884, de 16 de abril de 1980 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 1° - Fica
o Executivo Município autorizado a doar União Federal para utilização do
Tribunal Regional do Trabalho - 17 Região, um imóvel de propriedade do
Município de Colatina, assim discriminado: Um prédio de dois pavimentos,
situado Rua Cassiano Castelo, N° 128, nesta cidade, tendo a área construída de 189,00 m²,
construção em concreto armado, paredes de alvenaria de tijolos, rebocadas e
pintadas, com lajes de piso e forro, assim dividido: 1° pavimento, parte
térrea, medindo... 94,50 m², contendo 3 quartos,
1 sala, 1 cozinha, 1 banheiro, 1 corredor, 1 varanda e hall com escada, 2°
pavimento, com 94,50 m², com 3 quartos, 1 sala, 1
cozinha, 1 banheiro, 1 área de serviço, 1 dispensa, 1 escada para terraço e
hall com escada, estando as instalações de água, luz e esgoto em perfeito
estado de funcionamento. O imóvel acima caracterizado esta edificado sobre
terreno legitimo, medindo 275,00
m² e que tem como
confrontantes: Ao Norte, com quem de direito; Sul Rua Cassiano Castelo; Leste
propriedade de Vitório Salvador e a Oeste propriedade de Gordiano
Guimarães.”
Artigo 2° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, 22 de dezembro de 1993.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.