O Sr. ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI, Prefeito Municipal de Colatina, faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - O cargo de Diretor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Colatina, criado segundo o disposto no Artigo 3° da Lei n° 1.820, de 16 de março de 1967, será provido pela forma comissionada, sendo seus vencimentos fixados em Cr$ 178.410,28, mensais.
Parágrafo Único – O valor dos vencimentos fixados por este artigo serão reajustados sempre que for concedido reajustes aos servidores do quadro da Prefeitura no mesmo índice, fazendo jus inclusive ao percentual a ser fixado para o mês de novembro do ano em curso.
Artigo 2° - Os vencimentos correspondentes ao cargo de Diretor do SAAE, serão pagos diretamente pela Prefeitura Municipal de Colatina.
Artigo 3° - A despesa decorrente da remuneração prevista no Artigo anterior será considerada ajuda financeira oferecida ao SAEE pela Prefeitura, nos termos da Cláusula Quarta do Convênio autorizado pela Lei n° 3.989/93.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique–se e cumpra–se.
ANTÔNIO THADEU T. GIUBERTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.