LEI Nº. 4.080, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1994.
Concede reajuste
salarial aos servidores municipais:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido um reajuste salarial na ordem de
75,28%(setenta e cinco vírgula vinte e oito) por cento para os servidores do
quadro da Prefeitura Municipal de Colatina, inclusive comissionados,
pensionistas, inativos e Procuradores Municipais e Adjuntos, com vigência a
partir de 01 de janeiro de 1 994.
Parágrafo Único - O reajuste previsto nesta Lei
incidirá sobre os salários do mês de dezembro de 1 993.
Artigo 2º - O benefício do reajuste, fixado
nesta Lei, á extensivo às gratificações de direção e regência, relativas ao
pessoal do Magistério.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de
1994, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de fevereiro de
1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 17 de fevereiro de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.