LEI Nº. 4.081, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994.

Dispo sobre criação de cargos e dá outras providências:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam criados os cargos de: MÉDICO VETERINÁRIO e ENGENHEIRO AGRÔNOMO, que passam a integrar o quadro Geral de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Colatina.

Parágrafo Único – Os cargos de que trata este artigo tem suas quantidades carreiras e vencimentos fixados segundo o disposto no ANEXO I que passa a ser parte integrante desta Lei.

Artigo 2º — Os cargos relacionados no ANEXO II desta Lei, integrantes do Quadro Geral de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Colatina, ficam acrescidos em seu quantitativo.

Artigo 3º — O provimento dos novos cargos criados, bem como as vagas decorrentes do acréscimo previsto no artigo 2º, far-se-à exclusivamente através de concurso publico.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 18 de fevereiro de 1994.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de fevereiro de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.