LEI Nº. 4.084, DE 02 DE MARÇO DE 1994.
Estende a
gratificação atribuída ao Diretor Escolar, para o responsável pela Biblioteca
Publica Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - É extensivo ao responsável pela Direção da Biblioteca
Publica Municipal o direito à percepção da gratificação de Diretor Escolar
prevista no Artigo 1º da Lei Complementar Nº. 006/93.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de março de 1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 02 de março de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.