LEI Nº. 4.086, DE 08 DE MARÇO DE 1994.

Concede reajuste salarial aos servidores municipais:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido um reajuste salarial na ordem de 30,25% (trinta vírgula vinte e cinco) por cento para os servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Colatina, inclusive comissionados, pensionistas, inativos e Procuradores Municipais e Adjuntos, com vigência a partir de 01 de fevereiro de 1 994.

Parágrafo Único — O reajuste previsto nesta Lei incidira sobre os salários do mês de janeiro de 1994.

Artigo 2º - O benefício do reajuste, fixado nesta Lei, é extensivo às gratificações de Direção e Regência, relativas ao pessoal do Magistério.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de fevereiro de 1 994, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de março de 1994.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de março de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.