LEI Nº. 4.090, DE 30 DE MARÇO DE 1994.
Altera a
nomenclatura de cargos do quadro geral de cargos e salários:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A nomenclatura do Cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM,
constante do quadro geral de cargos e salários da Prefeitura Municipal de
Colatina, fica alterada para AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
Parágrafo Único - As demais disposições sobre o
cargo permanecem inalteradas.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de março de 1994.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 30 de março de 1994.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.