LEI Nº. 4.091, DE 30 DE MARÇO DE 1994.

Denomina Bairro:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica denominado BAIRRO BENJAMIN CARLOS DOS SANTOS, o trecho compreendido entre a Serraria do Senhor José Martins e o Presídio Municipal, ás margens da BR 259 até o lieto do Rio Doce.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 30 de março de 1994.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de março de 1994.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.